Cadastro de Usuário Externo
O SEI permite que pessoas físicas se cadastrem para participar de processos administrativos com o Governo do Estado de Alagoas. Que tenha ou não vinculação com determinada pessoa jurídica, e serve para enviar documentos, receber notificações, acompanhar processos e assinar contratos, convênios e outros documentos. Se a pessoa física estiver representando uma empresa, é necessário fazer o cadastro tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica representada.
Passo 1: Cadastro da Pessoa Física
Preencha o formulário digital no SEI Alagoas:
Preencher Formulário Passo 2: Assinar o Termo
Baixe o termo de declaração:
Baixar Termo Obs: O documento pode ser assinado eletronicamente com certificado digital, via GOV.br ou de forma manual.
Passo 3: Enviar Documentação
Cópia digitalizada do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, preenchido e assinado à mão. O original deve ser guardado pelo usuário e pode ser solicitado pela administração pública se necessário.
Cópia digitalizada de um documento de identidade que tenha o CPF.
Se o usuário estiver representando uma organização pública ou privada, também é preciso enviar uma cópia digitalizada da procuração, termo de posse, ata ou outro documento que comprove a representação.
Selfie segurando o documento de identificação (como CNH, RG ou passaporte). Envie os documentos para apenas uma das unidades abaixo:
Unidade | E-mail |
AMGESP | cadastrodefornecedores@amgesp.al.gov.br |
CASAL | nts@casal.al.gov.br |
CEPAL | financeiro@imprensaoficial-al.com.br |
PGE | protocolo.pge@pge.al.gov.br |
SEDUC | protocolo@educ.al.gov.br |
SEINFRA | protocolo.seinfraal@gmail.com |
SEFAZ | Atendente Virtual NISE |
UNCISAL | protocolo.sede@uncisal.edu.br |
Acesso ao Processo
O usuário externo deve entrar em contato com a unidade por e-mail onde tramita esse processo para requerer acesso ao seu conteúdo, mesmo que no Termo de Concordância e Veracidade, tenha sido informado o motivo e o número do processo do qual é interessado.
Para a disponibilização de acesso ao processo, a unidade onde ele se encontra em andamento poderá solicitar documentação adicional. Termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 58.688/2018 e Art.10 da Instrução Normativa SEPLAG nº 04/2018 de 29 de maio de 2018 e demais normas aplicáveis.